FAMÍLIA – Noções Gerais

 

 

   
  Retroagindo na História das Sociedades, a família configura-se como uma das mais antigas instituições. É da natureza social do Homem. Estudos paleontológicos e arqueológicos possibilitam afirmar como verdade irretorquível que desde tempos imemoriais das sociedades agrárias e até mesmo as mais primitivas, as caçadoras, nômades, assim se organizavam.
   

A partir do final do Século XIX apenas, e por influência da burguesia francesa, tornou-se algo comum as mulheres portuguesas acrescentarem o sobrenome (ou duplo sobrenome) do marido aos seus sobrenomes, sem no entanto perderem os seus próprios de solteira. Esta prática pode originar nomes extraordinariamente longos (dois nomes próprios ou em casos muito raros três, e até seis sobrenomes seguidos)

Até 1911, com efeito, a adoção dos sobrenomes era subjetiva, isto é, as pessoas no batismo recebiam o nome individual próprio. Poderiam, ao seu libre árbitrio, dar forma definitiva acrescendo um sobrenome ao entrar na adolescência, época em que recebiam o sacramento da Crisma, considerado um novo batismo. Fique claro que isso sob os preceitos do Direito Canônico. Até 1911, pois, por conselho da família ou vontade própria, o crismado escolhia qual ou quais os sobrenomes de família que iria assinar como adulto. Esses registos eram exclusivamente os da Igreja Católica, que serviam oficialmente quando preciso na vida civil.

 

CONCEITO

O conceito de família dependendo do enfoque, admite muitas variações. Para o meio jurídico, as leis regulam a matéria; pela Sociologia, explicam-se as conjunturas dos agrupamentos humanos; a Psicologia tem por objeto o indivíduo e suas relações com o mundo; a Antropologia, especialmente a cultural, vê o indivíduo de maneira integral como peça da humanidade; a Arqueologia, pelos vestígios materiais deixados por redutos humanos, procura correlacionar as estruturas sociais e culturais. Em Genealogia, porém, todos esses conceitos passam a ser auxiliares, concorrendo para que se possa montar uma estrutura entre ascendentes de descendentes como mais adiante se discorrerá.

 EVOLUÇÃO

Há razões para esse natural agrupamento, germe da organização social. Entre elas estão as necessidades básicas dos indivíduos, as fisiológicas (fome, sede, descanso, sobrevivência ante agressores externos). Evoluindo foram as necessidades de segurança (bem-estar físico e privação da cidadania) a pontuar a organização familiar. Eras posteriores, os agrupamentos já clamavam por uma organização social (participação, associação, troca de afetos e amizade). Hoje, os indivíduos como integrantes do reino animal e distinguido por sua racionalidade, são entes comunitários que estão em contínuo processos de evolução (ou de transformação). Foi Abraham Maslow, em meados do século passado, que hierarquizou essas tendências. Além das já aduzidas três necessidades, acrescentou mais duas, do ego (amor próprio, autoconfiança, independência, própria reputação) e as de autorrealização (de seu próprio potencial, contínuo desenvolvimento íntimo, interagir como seus ideais superiores), e mais, propôs que para surgir um novo nível de necessidade, as do estágio atual precisam estar plenamente resolvidas. É uma transformação que se dá por saltos. As pessoas evoluem por estágios, desde o mais primário, o das necessidades fisiológicas, passando naturalmente pelas de segurança e social, até atingir as de realização do ego e finalmente as de autorrealização. E como isto é importante. Até mesmo para entender a elitização ou a descriminação (na falta de ética), tanto nas comunidades como no orgulho desmedido às vezes reinante entre unidades familiares.

CONFLITO DE GERAÇÕES

Entendido como um permanente problema, eis que, ao mesmo tempo convivem pelo menos duas gerações e não raro até bisavós, avós, pais e filhos. São frases comuns de se ouvir: “Ah, se no meu tempo eu iria desafiar assim meu pai”, ou “Essa juventude não tem mais compostura”. E os filhos contestando: “Meu pai é um careta” e assim por diante. Na verdade, o conflito de gerações é uma reformulação de valores, normas e crenças. É defeso que uma geração transmita seus valores para a seguinte, isto não quer dizer que esta seja um clone da anterior, nem menos culturalmente. Isso pela simples razão de que há de se considerar a individualidade (fatores congênitos de cada indivíduo) nesse processo evolutivo. Os valores culturais transmitidos ganham novas feições ante uma nova concepção sob o crivo dos fatores congênitos, que embora herdados fazem cada indivíduo um ser único. Por isso que se diz: “Criamos nossos filhos para o mundo e não para nós”.

Num exemplo simples, uma criatura emotiva, inativa, certamente terá um enfoque das coisas em seu mundo pelo lema “laissez-faire” onde pressupõe que os fatos naturalmente se sucedem de per si, acreditando serem as leis naturais que regem o mundo. Esta mesma criatura se proveniente de um berço com regras rígidas, pais empreendedores, lideres, o choque é inevitável. E muitas vezes porque não se distingue o que é da natureza cultural (fator externo) e o que é da estrutura congênita (fatores íntimos, invioláveis). Assim, as sociedades se transformam e cada vez com velocidade tal que uma mesma geração tem dificuldade para se reciclar. Entre as causas prováveis apenas citando algumas:

– Ensino amplo em matéria e abrangência de população;

– Inovações tecnológicas e de métodos produtivos;

– Dificuldade de ingresso na vida ativa, veja o que mudou nestes últimos 50 anos;

– maioridade consuetudinária: os indivíduos que outrora visavam à independência pessoal, hoje pedem segurança;

– diversidades (racial, gênero, etnica, …), tendência para a sociedade não descrimnar segmentos sociais em prol das potencialidades de cada ser humano;

– geração de empregos inferior a massa laboral disponível, ou avanço de tecnologias em substituição ao trabalho humano;

– vestibular, uma barreira;

– composição etária da sociedade com famílias menores e número de idosos maiores.

– Valores morais e sociais alterados (divórcio, elitismo, racismo, uniões homoafetivas);

– Fatores políticos: agigantamento do Estado.

 O TERMO FAMÍLIA – ACEPÇÕES

Além dos conceitos fundamentais que levam a ideia de família nuclear ou extensa, onde a primeira refere-se aos pais, filhos e parentes (próximos) assim considerados e da família extensa, referindo-se ao elo que une as gerações antecedentes e sucessoras, a progênie como um todo, o termo família é empregado com várias outras expressões com significado peculiar:

   

Família comunitária, nesta concepção encontram-se as famílias onde haverá coparticipação entre os membros adultos tanto economicamente na participação das despesas como na formação dos descendentes, educando e protegendo.

Família contemporânea, situação onde há inversão dos papeis do chefe de família, pressupostamente atribuído ao homem, passando a mulher a ter principalmente a responsabilidade econômica e o homem a referentes as das lidas doméstica. Essa tendência decorre da igualdade entre o homem e a mulher cada vez menos marcante. Parece resultar da sociedade conjugal em que cada um dos participantes contribui com o que lhe é mais afeito, se a mulher tem mais aptidão para desempenhar-se economicamente e o homem é mais “mão de obra” essa inversão é realizada independente dos costumes adquiridos. Inclui-se neste caso não uma total inversão, mas um compartilhamento de funções na realidade conjugal.

Família homoafetiva: resultante da relação de um casal homoafetivo, ou onde se forma a partir de uma pessoa homossexual isolada, que assuma a responsabilidade de criar uma ou mais crianças; também dita família arco-íris.

Família monoparental, nela haverá como ente formador o pai ou a mãe, onde a criança (resultante) tem a proteção apenas de um deles por laço consanguíneo ou civil ou de afinidade; a) considere-se o fato de mães “solteiras” em que optaram por gerar filhos sem realizar matrimônio; b) fatos circunstanciais, como, a morte de um dos progenitores, abandono, separação.

Família Real, ligada ao regime monárquico constitui-se dos soberanos (rei e rainha) e seus descendentes, gozando de certos privilégios.

Sagrada Família: constituída pela tríade cristã representada na Bíblia Sagrada por Jesus, Maria e José. Também denominada simplesmente Jesus-Maria-José a saber pela designação dos presídios (quarteis) portugueses, como o de Rio Grande quando de sua fundação. Parece que nesta alegoria, a Igreja empresta à família, uma instituição natural, a ser referendada pela sua importância nuclear na formação das sociedades.

Família – Acepção genealógica – Não há de se confundir o conceito de família em Genealogia que difere um pouco do conceito empregado pelos códigos Civil e Canônico. Enquanto aos códigos há um sentido econômico ou espiritual na sua concepção, para a genealogia importa o elo afetivo por excelência. Assim as descrições genealógicas haverão de contemplar além dos parentes (próximos e distantes) os agregados (se possíveis identificá-los), as uniões matrimoniais lícitas ou não, mas reais, duradouras.

Linha de representação familiar – refere-se ao elo de parentesco onde tem supremacia os primogênitos, de preferência os masculinos e, na falta deles, os femininos. Tem relevância para que se defina os representantes de títulos de nobreza no caso do restabelecimento de regime monárquicos, onde foram substituídos pelos republicanos ou ditatoriais. Também aos morgados, onde se estabelecia um vínculo entre o pai e sua descendência no qual seus bens eram transmitidos ao filho mais velho (herdeiro) que não os podia vendê-los, garantindo, assim, a sustentação econômica (e social) da família.